segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

IFRS - Empresas Evitam Atualizar Ativos

Apesar de a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ter recomendado fortemente que as companhias abertas brasileiras atualizassem o valor do seu ativo imobilizado em caso de distorção relevante, a maioria das empresas que já publicou o balanço conforme o padrão internacional IFRS optou por manter os números registrados até então. Entre aquelas que decidiram fazer as mudanças, tampouco houve um padrão, o que pode causar dúvidas para os investidores.



A mudança no valor de terrenos, prédios, máquinas e equipamentos tem basicamente duas consequências, sendo uma positiva e outra negativa. A parte boa é que o patrimônio líquido da companhia se eleva, o que melhora índices de endividamento, como dívida sobre o patrimônio. Do lado ruim, está o impacto que a atribuição de um novo custo para o ativo pode ter em termos de dividendos. Ao se elevar o valor dos bens do balanço, aumenta-se a despesa de depreciação registrada anualmente. Apesar de não ter efeito no fluxo de caixa, essa mudança reduz o lucro líquido societário, que é a base para distribuição de dividendos aos acionistas.
Segundo uma fonte do setor que pediu para não ser identificada, houve forte pressão dos investidores para que não houvesse a atribuição de novo custo por conta desse possível impacto nos dividendos. Reginaldo Alexandre, presidente da unidade paulista da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), admite que essa é uma preocupação dos acionistas, mas destaca que as companhias continuam com o mesmo potencial de distribuição de dividendos de antes, já que o caixa é o mesmo, e podem fazer ajustes para manter a remuneração.

"Mas pode haver empresa que paga o mínimo e que tenha intenção de diminuir o pagamento e que não fará esse ajuste. Talvez seja esse o problema que alguns acionistas eventualmente vejam", reconhece Alexandre, destacando ainda que, no caso de mudança no valor de terrenos, que não são depreciados, só há o efeito de elevação do patrimônio.

Embora a adoção da regra não seja obrigatória, assim como no IFRS, o órgão regulador brasileiro fez uma grande defesa da prática e exigiu uma explicação das companhias que decidirem não atribuir um novo custo para terrenos, imóveis e máquinas. "A empresa terá que dizer que considera que o valor registrado no balanço está próximo do valor justo. A explicação só pode ser essa", diz José Carlos Bezerra, gerente de normas contábeis da CVM, ressaltando que a autarquia sempre terá o poder de questionar essa avaliação. "Afirmar isso tem consequências."

Tendo em conta a amostra de cerca de 30 empresas entre as 100 maiores por receita que já adotaram o IFRS até o terceiro trimestre, a Ernst & Young Terco identificou apenas duas que fizeram algum tipo de atualização - Suzano Papel e Celulose e Klabin, com efeitos bilionários no patrimônio. "Esse é um sinal grande de que a tendência será não fazer", disse Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young. Fora desse grupo, a Cremer já informou em fato relevante que fará essa atualização. Na maior parte dos casos, somente olhando as notas explicativas é possível saber se houve ou não adoção.

A ocorrência de poucos casos até agora vai contra o senso comum que se tinha, antes do processo de convergência contábil, de que os valores dos bens do ativo imobilizado das companhias abertas brasileiras estariam desatualizados, uma vez que a prática mais recorrente no país era usar a tabela da Receita Federal, considerada levemente acelerada, para fazer a depreciação desses bens. Nessa tabela, um prédio passa a valer zero depois de 25 anos, máquinas e equipamentos duram de cinco a dez anos e um veículo perde todo seu valor em cinco anos.

É importante destacar que, ao contrário da possibilidade de reavaliação espontânea que existe para empresas de outros países que usam IFRS, essa é uma oportunidade única paras as companhias brasileiras aumentarem o valor do ativo e, consequentemente, do patrimônio líquido. Isso porque a Lei 11.638, de 2007, que introduziu o processo de convergência contábil, proibiu a reavaliação periódica de ativos.

"Ou faz no primeiro balanço ou não faz mais", destaca Adeildo Oliveira, sócio da Audicont e consultor da Consul Patrimonial, que destaca ainda que o efeito tributário da mudança é zero, por estar enquadrada dentro do Regime Tributário de Transição.

O fato de a medida ser facultativa já causa arrependimentos em alguns membros do CPC. Teme-se que isso dificulte a comparação dos demonstrativos entre empresas do mesmo setor - que era o objetivo inicial do processo de convergência contábil - ou que leve à prática comum quando a reavaliação era permitida: o uso da regra somente quando for conveniente.

O sócio-líder da área de IFRS da Deloitte, Bruce Mescher, discorda dessa avaliação. "A resposta de se fazer ou não (a atribuição de um novo custo) será dada caso a caso. Para aquelas que não estão fazendo, é porque as taxas usadas nos anos anteriores eram adequadas. As empresas estavam satisfeitas com a avaliação de que os valores de custo histórico refletem mesmo a realidade econômica desses bens", afirma o especialista.

Segundo Luciano Cunha, também sócio da Deloitte, o IFRS não tem como pretensão deixar todas as práticas contábeis iguais na data de partida, mas sim daquele momento em diante, no maior número de países possível. "No momento de transição sempre haverá legados de práticas contábeis antigas", explica.

Fonte: Valor Economico

domingo, 16 de janeiro de 2011

O que a Receita Ensina às Empresas

Texto de:  Robson de Azevedo em 01/13/2011


A verdadeira obsessão nacional pelos recordes e primazias encontra na atual sofisticação tecnológica das relações fisco-contribuinte um terreno fértil para se comemorar, mas também refletir. É que entramos na segunda década do Terceiro Milênio vivendo um paradoxo. De um lado, a gigantesca evolução na gestão tributária exercida sobre as empresas, em especial as pequenas e médias. De outro, a administração realizada por empreendedores brasileiros, boa parte estagnada por métodos adotados nos primórdios do século passado.


Em outras palavras, poucos gestores parecem ter percebido que o nosso país é protagonista do maior B2G (business-to-government) do planeta, representado por cerca de meio milhão de emissores de Notas Fiscais Eletrônicas e dois bilhões de operações mercantis já registradas dessa forma, abastecendo as autoridades tributárias com informação confiável e em tempo real. Tudo isso começou em 1991, com a chegada do programa de preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física, cinco anos depois em ambiente Windows e, desde 1997, com transmissão via internet e sem a opção do formulário em papel a partir da próxima entrega, em abril deste ano.


Já entre as pessoas jurídicas, pode-se resumir décadas de evolução em siglas como Sintegra, Manad e Sped, habilmente orquestradas por um sistema de inteligência não por acaso batizado de Harpia, em alusão à mais poderosa ave de rapina do mundo, pródiga por sua velocidade e visão.


Voltando ao Brasil do presente, um contingente menor ainda de empresas compreende que todo esse universo, composto em geral por indústrias e atacadistas, mantém uma troca de informações, em formato também digital e padronizado, fruto da mesma base de dados daquilo que pode-se considerar o maior B2B (business-to-business) do mundo.


Em suma, o fisco brasileiro levou pouco mais de dez anos para pôr em prática todos os paradigmas do Novo Milênio: conhecimento, tecnologia e comportamento.


Ainda há muito trabalho a ser realizado nessa trajetória, e mesmo assim as autoridades fiscais hoje colhem os frutos de toda essa lavoura, expressos pelos sucessivos indicadores de eficiência na arrecadação. E o que dizer da outra ponta fundamental desse processo, as pequenas e médias empresas?


Ao contrário do fisco, que deu um salto de eficiência à altura da previsão de Peter Drucker sobre a prevalência do "I" sobre o "T" na escalada natural da Tecnologia da Informação (TI), a grande maioria delas limitou-se a substituir antigos processos manuais pelos informatizados. Embora agilizem a produtividade individual, poucos desses avanços correspondem em plenitude à "Revolução da Informação", igualmente preconizada pelo grande guru da gestão moderna.


Outra constatação intrigante: segundo o Relatório Symantec 2010 sobre Segurança da Informação nas Empresas, 49% das organizações latino-americanas foram alvo de algum tipo de ataque pela rede em 12 meses, e 48% das empresas brasileiras já perderam algum tipo de dado confidencial ou proprietário nos últimos meses em decorrência disso.


Imagine as proporções desse aspecto num contexto em que 100% dos documentos e livros fiscais em breve serão eletrônicos, com todas essas informações trafegando entre contribuintes e fisco, ficando depois armazenadas por pelo menos cinco anos.


Enfim, muito resta a ser feito para que as empresas entrem de fato no Terceiro Milênio, ainda que de forma tardia. Tecnologicamente obsoletas, elas precisam atuar na busca pelo conhecimento e no uso das novas tecnologias. Num cenário assim, cada minuto e centavo investido em capacitação deve ter aplicabilidade imediata, gerando valor ou reduzindo custos.


O grande mérito adicional desse ciclo virtuoso é ser a chave para a inclusão empreendedora de milhões de brasileiros, algo mais do que desejável e oportuno num país que, finalmente, parece ter se encontrado a verdadeira vocação de crescer de maneira sustentada e, consequentemente, duradoura.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

IRPF 2011 - Hora de reunir a papelada!

Texto de GEÓRGEA CHOUCAIR, publicado no Correio Braziliense em 11/01/2011
   Contribuintes organizados, que preparam a documentação com antecedência, podem acertar as contas primeiro. Assim, ficam na frente na fila da restituição

   Além das pesadas despesas comuns no início do ano, o período exige a atenção do contribuinte na hora de reunir a papelada para prestar contas à Receita Federal. Os especialistas em finanças pessoais alertam que quem quiser receber a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 (ano-base 2010) mais cedo deve se preparar e juntar os documentos para apresentar ao Fisco. Entre as principais mudanças na declaração deste ano, estão o fim do formulário em papel e o aumento do piso dos rendimentos tributáveis, que passou de R$ 17.215,08 em 2010 para R$ 22.487,25.


    Na hora de ajustar a fatura, os contribuintes homossexuais poderão incluir os parceiros na declaração, desde que seja reconhecida entre eles união estável, mesma regra utilizada para casais heterossexuais. A alteração foi permitida em 2010, mas, naquela ocasião, os interessados puderam apenas retificar os ajustes já entregues. O prazo para a entrega da prestação de contas vai de 1º de março até o último minuto de 29 de abril e o acerto deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível também a partir de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).


   “É interessante que o contribuinte já comece a reunir os documentos necessários. A Receita está cada vez mais informatizada. Quando a pessoa vai fazer a declaração, é importante que grande parte das informações esteja em mãos”, afirma o vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Janir Adir Moreira. Segundo ele, a maior parte das dúvidas é relativa à dedução de despesas e ganhos de capital. A estimativa da Receita é receber cerca de 24 milhões de declarações do IR relativas ao exercício de 2010. No ano passado, foram entregues 23,5 milhões de formulários.


   O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, ressalta que as pessoas organizadas — e que antecipam o preparo da documentação necessária — levam vantagem. “É bom ir separando as receitas, recibos médicos, pagamento de previdência privada, doações e escolas. Para a declaração ficar correta, o contribuinte também pode fazer uma simulação do pagamento no programa gerador de declaração, no site da Receita”, diz Chiomento.




BRECHAS:


   Este ano, o Leão promete mais rigor em relação às despesas com saúde declaradas pelos contribuintes. Em fevereiro do ano passado, a instituição anunciou a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá ser entregue em 2011 pelas clínicas e demais estabelecimentos médicos. O documento vai descrever os serviços prestados pelas empresas e apontar os clientes atendidos. A intenção da Receita é cruzar os dados com os esclarecimentos prestados pelos usuários dos serviços, diminuindo as brechas para erros e fraudes.


  Quem for optar pelo modelo de declaração simplificado vai substituir as deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010, esse valor era de R$ 12.743,63.


    Nos demais casos, os abatimentos com dependentes podem chegar a R$ 1.808,28 e a R$ 2.830,84 para os gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior).


   Chiomento ressalta, no entanto, que a dedução com dependentes está defasada. “Se fosse levar em conta a inflação de 1995 até agora, esse valor seria de R$ 2.967,39”, afirma. Ele também questiona o fato de os medicamentos estarem fora dos abatimentos. “Os preços pagos pelos medicamentos são elevados e deveriam estar nas despesas”, diz. A tabela do IR, que desde 2007 é corrigida pela meta oficial de inflação (4,5%), deixou de ser alterada neste ano. A defasagem superava 64% desde 1995 e deve passar de 70%, segundo cálculos do Sindifisco Nacional.

   
FIQUE  ATENTO:



Regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 (ano base 2010)


» O prazo para a entrega da declaração de ajuste dos ganhos de 2010 vai de 1º de março a 29 de abril.


» As informações deverão ser enviadas pela internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), ou entregues em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Os formulários em papel não serão mais aceitos.


» Os dados devem ser preenchidos no Programa Gerador de Declaração do IRPF (PGD), cuja versão correspondente ao exercício 2010/2011 estará disponível no site da Receita a partir de 1º de março.


» São obrigados a apresentar o ajuste aqueles que tiveram rendimento acima de R$ 22.487,25 no ano passado.


» Também deve prestar contas quem encerrou o ano com patrimônio acima de R$ 300 mil.


» São isentos da tributação os que ganharam, no período, até R$ 17.989,80 (R$ 1.499,15 mensais). Para aqueles que somaram rendimentos acima deste montante e abaixo dos R$ 22.487,25, a declaração é opcional.


» Os contribuintes poderão deduzir até R$ 1.808,28 em despesas por dependente e R$ 2.830,84 em gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior). Não há limite para os dispêndios com saúde.


» Se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte poderá abater 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.317,09.


» Os empregadores devem entregar a declaração de rendimentos aos trabalhadores até 28 de fevereiro, mesma data final para o envio, pelos bancos, dos demonstrativos de movimentação financeira.


» A multa mínima para quem perder o prazo de entrega da declaração, que se encerra exatamente às 23h59m59s de 29 de abril, é de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.