quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Eireli ainda é pouco conhecida pelos empresários



Perto de completar um ano, em janeiro de 2013, a Lei 12.441, até o momento, não está totalmente incorporada à sociedade.

Prestes a completar um ano, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ainda não decolou. Em dez meses, apenas 1.400 pessoas em todo o Estado procuraram constituir um empreendimento no modelo descrito pela Lei 12.441, de 2011, que estabeleceu um novo formato de sociedade semelhante à limitada (Ltda), porém, sem a necessidade de apresentar um sócio. Outros 1.420 empresários resolveram migrar para essa modalidade. O objetivo é exatamente eliminar os chamados sócios “laranjas”, que tinham participação mínima, apenas para configurar a sociedade de acordo com as normas. Na comparação, o Microempreendedor Individual (MEI) , criado pela Lei Complementar 128/2008, registrou mais de 47 mil novos estabelecimentos até o momento, em 2012. O número de abertura das Ltdas foi superior a 17 mil, entre janeiro a novembro deste ano, de acordo com dados da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs).
O fraco crescimento da Eireli não espantou os especialistas. Para o presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, a estatística está dentro do esperado, pois trata-se de uma modalidade ainda desconhecida do público empreendedor. “Talvez a expectativa de muitos tenha sido frustrada, já que esperavam uma adoção maciça, mas nós, que operamos no dia a dia do registro mercantil, sabíamos que as novidades são sempre consolidadas de forma lenta e progressiva”, explica.

Vieira também não vê nenhum entrave na lei que justifique o crescimento mais lento, mas acredita que ela veio para ficar. “A inserção da Eireli no Direito brasileiro pode proporcionar, certamente, uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das instituições”, aponta. Segundo ele, as micro, pequenas e médias empresas ficarão livres de diversos trâmites administrativos inerentes às sociedades e dos possíveis percalços provocados pela existência de um sócio com participação fictícia no capital da corporação. “Sendo uma Eireli, devidamente constituída com inscrição na Junta Comercial, há a separação patrimonial entre esta e a pessoa que a compõe, sem incorrer na confusão patrimonial do empresário individual”, acrescenta.

Contadores buscam esclarecer os clientes

A falta de informação também é entendida pelo contador Luís Fernando Ferreira de Azambuja, do escritório Contare Contadores Associados, como um dos fatores que enfraqueceu a Eireli. Para ele, a exigência da integralização do capital de 100 salários-mínimos também é uma das causas desse baixo crescimento no Estado. Tão logo a legislação passou a vigorar, a crítica dos especialistas em todo o País recaía sobre esses dois pontos: o valor do capital e a exigência de que somente pessoa física poderia ser titular nesta modalidade.

Azambuja, que costuma orientar seus clientes a abrir Eireli, conta que, apesar disso, registrou apenas uma única instituição nos novos padrões. Apesar disso, ele estima um crescimento bem maior para os próximos anos, quando as informações já estiverem mais bem difundidas. Azambuja diz que a formalização proporcionada via Microempreendedor Individual (MEI) foi um marco importante no País para diminuir a informalidade. No entanto, lembra que o MEI está limitado ao faturamento anual de até R$ 36 mil e, por isso, a Eireli ainda apresenta vantagens. “Essa lei foi a melhor coisa que o governo inventou”, acredita.

O enquadramento tributário dessa nova forma de associação segue as mesmas regras de uma sociedade limitada, ou seja, está sujeita aos regimes vigentes, podendo enquadrar-se até no Simples Nacional, se estiver de acordo com as exigências desse modelo.

As vantagens da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) , como, por exemplo, a dispensa de um sócio, não sãoatrativos suficientes para a adesão desse formato. O vice-presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Paulo Sergio Mazzardo, diz que a demanda no Estado está aquém do esperado. Ele acredita que “é uma questão que diz respeito não somente à comunidade jurídica, mas, sim, atinge o interesse econômico e social”. Para Mazzardo, também falta conhecimento por parte de órgãos competentes sobre o Direito Administrativo Societário, e isso se reflete nos empresários, que ficam carentes de instrução.

A Eirlei pode existir em qualquer ramo, desde que atenda as exigências da lei. Segundo ele, a nova modalidade não é sinônimo de empreendimento de pequeno porte. “Os critérios de gestão são iguais aos das grandes sociedades”, defende.

A advogada tributarista do escritório Bergamini Advogados Associados Carolina Virgillito diz que a lei está adequada e não considera o capital de R$ 62,2 mil como uma barreira. “Acredito que a modalidade está respondendo a uma necessidade que nós tínhamos”, salienta. Segundo ela, foi aberta uma possibilidade de novos negócios e acrescenta, ainda, que muitas companhias desconhecem a legislação e não sabem que, mesmo estando no Simples, podem mudar a sua constituição para Eireli. A maior vantagem, em sua visão, é que o patrimônio pessoal fica protegido.

O fato de um negócio não possuir sócio não altera o seu perfil. De acordo com Carolina, pelas experiências já observadas no mercado, as grandes ideias partem de uma única pessoa. Para ela, existem alguns tópicos importantes que precisam ser avaliados. Nos dias de hoje, segundo ela, é mais fácil ser empreendedor, pois existem mais instrumentos à disposição para isso, bem como uma gama de cursos com os mais diversos focos que ajudam nas partes gerencial e financeira. Além disso, acrescenta, existem mais “instrumentos jurídicos que favorecem a constituição das corporações e, do ponto de vista econômico, os juros também estão menores”.


Comércio não está aderindo à nova modalidade


Mais de 80 mil companhias foram abertas até o momento no Rio Grande do Sul, entre as diversas modalidades, conforme dados da Junta Comercial. Com esse cenário positivo no Estado, o estímulo ao empreendedorismo dos gaúchos, segundo avaliação da Fecomércio-RS, deve-se às tendências na economia nos últimos anos, que estimularam a criação de empresas no período.


No caso do novo formato, o vice-presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, questiona até que ponto a responsabilidade é realmente limitada e com relação a que tipo de credores. Segundo ele, a Eireli não se diferencia em nada das Ltdas. “Os empreendimentos comerciais não estão abrindo na nova modalidade”, afirma o executivo, que acredita que os comerciantes não estão encontrando nenhum benefício na Lei 12.441. “Quando se criou a lei, não olharam para o conjunto da legislação, que é inócua”, acrescenta.


Fonte: Jornal do Comércio





segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Novas normas contábeis dão transparência e crédito


Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil.
Porém, apesar de sua obrigatoriedade e de haver uma versão resumida da IFRS para pequenas e médias empresas, ainda são poucas as que fornecem balanços nesse padrão.

O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro. Quem se adapta às novas normas pode se beneficiar com relatórios mais apurados sobre a real situação da empresa e fornecer informações mais consistentes para investidores e bancos.
Para Adriano Gilioli, conselheiro do CRC-SP, a baixa adesão se deve em parte à cultura do empresário brasileiro, que ainda tende a ver a contabilidade como algo que é feito apenas para pagamento de impostos.

Outro fator de desmotivação é o fato de que, para fins de tributação, a IFRS ainda não é utilizada plenamente.

Há no Brasil um Regime Transitório de Tributação (RTT) que diz que, para pagamento de impostos, vale a contabilidade feita até 2007.

Porém a lei que institui o regime perde sua validade em 2013. Isso dará novo impulso para maior adequação das empresas, diz Gilioli.

Valores justos Charles Holland, diretor-executivo da Anefac, resume as diferenças da contabilidade antiga para a nova: "Agora é necessário pensar mais para encontrar valores justos". Dessa forma, o valor de um imóvel, por exemplo, dependerá de seu valor real no mercado, e não de uma taxa fixa e padronizada de depreciação.

Para o gerente de negócios da FTI Consulting, Luis Fagundes, o novo padrão de contabilidade traz aos balanços um nível maior de transparência.

Dessa forma, acionistas, instituições financeiras e o próprio empresário terão condições de tomar melhores decisões sobre a empresa, afirma Fagundes.
"O atrativo principal é a questão do crédito. Os bancos estão preparados para ler os balanços em IFRS. "

Custos Para Marcello Lopes, sócio da LCC Auditores e Consultores, o processo de adaptação à IFRS depende de algumas mudanças na gestão do negócio.
Segundo ele, para fornecer as informações exigidas, o empresário muitas vezes deve ter controles melhores, informações mais adequadas, especialmente no que se refere a controle de estoque, controle de entrada e saída e das informações do departamento financeiro.

Fagundes estima que o custo para elaborar o balanço em IFRS seja atualmente o de realizar uma contabilidade paralela.
Mais crédito Francisco Romano, 55, era gerente-geral da Biosep, empresa do ramo de biodiesel, quando foi orientado pelo auditor a adequar os balanços à IFRS em 2010.
Apesar de a empresa ter capital fechado, estar de acordo com as normas foi importante para conseguir linhas de crédito com a Petrobras e empréstimos em bancos.

"Você passa a ver de forma global os resultados da empresa. Melhora a interpretação dos resultados", diz.


Fonte: F. de São Paulo


COMENTO:
    Embora o padrão internacional dos IFRS trouxe uma grande evolução para a contabilidade, a mesma ainda aparece altamente influenciada por órgãos reguladores. Como exemplo, cito a impossibilidade de reavaliação espontânea aumentando o valor dos Imóveis, esta regra traz "prudência" na análise de crédito por insituições financeiras, mas sacrifica a transparencia das demonstrações contábeis.


terça-feira, 6 de novembro de 2012

Gerenciamento de Riscos

  No site da TV CRCRS (http://www.hotmedia.com.br/tvcrcrs/) foi postado no dia 31/10/12 uma palestra com o professor Sérgio Fiovaranti, com o tema: Gerenciamento de Riscos.

    O professor foi muito feliz em seus exemplos ilustrativos sobre os principais riscos que um auditor deve detectar no trabalho de auditoria, bem como as formas de mensurá-lo. Muito além dos princípios básicos de auditoria, tais como a segregação de tarefas, o palestrante utiliza casos recentes de publicações sobre empresas brasileiras para ilustrar riscos de imagem e passivos contingentes trabalhistas e ambientais, reforçando, mediante estas exemplificações, conceitos primordiais inerentes aos trabalhos de auditoria.
  O argumento do professor Sérgio nos faz repensar na detecção de riscos, bem como percepção de oportunidades dentro do ambiente empresarial, principalmente quando fala-se em TI (tecnologia da Informação).
   A detecção e mensuração de riscos faz parte das necessidades informacionais impostas pela contabilidade societária, visto que informações como ativos/passivos contingentes são primordiais para a correta análise das demonstrações contábeis. Na subjetividade de aplicação referente à algumas seções das normas contábeis, faz-se a reflexão do real risco de distorção da informação, pois a subjetividade de avaliação permite margens a balanços "maquiados".
  Quando a empresa publica em suas notas explicativas que deixou de aplicar alguma imposição das normas societárias pelo fato de não atingir grau de relevancia na análise custo/benefício da informação, cabe ao auditor avaliar a real relevancia deste fato.
  Como exemplo de riscos que devem ser mensurados, ou divulgados,  na contabilidade societária, cito: passivos ambientais, risco de obsolecencia de estoques, riscos financeiros (liquidez. cambiais), riscos governamentais, riscos operacionais, etc.

  O palestrante recomenda, também, a leitura do "Manual de Riscos" dispinível gratuítamente para download  no site do Instituto Brasileiro de Governança Coorporativa (IBGC) -  http://www.ibgc.org.br/CadernoGovernanca.aspx?CodCaderno=5